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REFORMA TRIBUTÁRIA: É PARA MELHORAR OU PARA CONFUNDIR?



(*) – Por Serafim Corrêa


Todos concordam que o Brasil precisa de uma reforma tributária relativamente aos tributos sobre o consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMS E ISS) para: 1) - diminuir os litígios tributários e 2) - simplificar o cálculo dos tributos. Isto é consensual.


Os que trabalham na área tributária tem claro que para encaminhar uma solução em relação ao primeiro problema é necessário inicialmente uniformizar o processo administrativo tributário. Hoje a União tem suas regras e cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal tem as suas. Não bastasse isso, cada um dos 5.700 municípios criou suas próprias regras. Uma enorme confusão.


Já em relação ao segundo ponto, a necessidade da simplificação, decorre de que Estados, em relação ao ICMS e os Municípios, em relação ao ISS, cada um tem suas próprias regras. E na União, existem regras distintas para PIS e COFINS embora tais tributos sejam bem semelhantes. Outra confusão.


Existe ainda o IPI que preponderantemente tem sua arrecadação sobre fumo, bebidas alcoólicas, bebidas não alcoólicas e perfumes, com litígio em decorrência de créditos tributários.


A proposta que avança no Congresso Nacional, em resumo, propõe: extinguir os cinco tributos e criar três: um federal, fundindo IPI, PIS e COFINS, um estadual, resultado da fusão de ICMS e ISS, e um federal, chamado de “seletivo” ou o “imposto do pecado” que substituirá o IPI, tributando principalmente o fumo, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas.



Não creio que a solução proposta seja viável, até porque vai gerar mais conflitos entre contribuintes e os entes federados (Estados e Municípios) e entre os próprios entes (Estados e Municípios). Ou seja, uma confusão maior ainda.


O caminho menos complicado, a meu ver, respeitando quem pensa diferente, é o proposto por uma corrente de estudiosos que atua na área do Direito Tributário, nos seguintes termos:


- Um processo administrativo federal uniforme em todos os entes;


- Uma legislação nacional para o ICMS com regras uniformes valendo para todos os Estados e Distrito Federal;


- Uma legislação nacional para o ISS com regras uniformes para todos os Municípios;


- Fusão do PIS e COFINS.


Com isso, diminuiremos os litígios e tornaremos o sistema bem mais simples, evitando confrontos desnecessários.


Fico aberto ao debate.


(*) – Serafim Corrêa é economista, político e advogado.

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