REFORMA TRIBUTÁRIA: É PARA MELHORAR OU PARA CONFUNDIR?
- Serafim Corrêa
- 26 de jun. de 2023
- 2 min de leitura

(*) – Por Serafim Corrêa
Todos concordam que o Brasil precisa de uma reforma tributária relativamente aos tributos sobre o consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMS E ISS) para: 1) - diminuir os litígios tributários e 2) - simplificar o cálculo dos tributos. Isto é consensual.
Os que trabalham na área tributária tem claro que para encaminhar uma solução em relação ao primeiro problema é necessário inicialmente uniformizar o processo administrativo tributário. Hoje a União tem suas regras e cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal tem as suas. Não bastasse isso, cada um dos 5.700 municípios criou suas próprias regras. Uma enorme confusão.
Já em relação ao segundo ponto, a necessidade da simplificação, decorre de que Estados, em relação ao ICMS e os Municípios, em relação ao ISS, cada um tem suas próprias regras. E na União, existem regras distintas para PIS e COFINS embora tais tributos sejam bem semelhantes. Outra confusão.
Existe ainda o IPI que preponderantemente tem sua arrecadação sobre fumo, bebidas alcoólicas, bebidas não alcoólicas e perfumes, com litígio em decorrência de créditos tributários.
A proposta que avança no Congresso Nacional, em resumo, propõe: extinguir os cinco tributos e criar três: um federal, fundindo IPI, PIS e COFINS, um estadual, resultado da fusão de ICMS e ISS, e um federal, chamado de “seletivo” ou o “imposto do pecado” que substituirá o IPI, tributando principalmente o fumo, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Aqui um texto mais amplo https://www.acritica.com/politica/entenda-o-texto-preliminar-da-pec-da-reforma-tributaria-1.309060 .
Não creio que a solução proposta seja viável, até porque vai gerar mais conflitos entre contribuintes e os entes federados (Estados e Municípios) e entre os próprios entes (Estados e Municípios). Ou seja, uma confusão maior ainda.
O caminho menos complicado, a meu ver, respeitando quem pensa diferente, é o proposto por uma corrente de estudiosos que atua na área do Direito Tributário, nos seguintes termos:
- Um processo administrativo federal uniforme em todos os entes;
- Uma legislação nacional para o ICMS com regras uniformes valendo para todos os Estados e Distrito Federal;
- Uma legislação nacional para o ISS com regras uniformes para todos os Municípios;
- Fusão do PIS e COFINS.
Com isso, diminuiremos os litígios e tornaremos o sistema bem mais simples, evitando confrontos desnecessários.
Fico aberto ao debate.
(*) – Serafim Corrêa é economista, político e advogado.
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