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Foto do escritorSerafim Corrêa

MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA E O ACESSO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS


A expressão “situação de rua” expressa a carência de moradia e ainda descreve um grupo social. A relação restrita entre a negação de direitos e uma identidade social define a ausência de moradia e a falta de outros direitos socioeconômicos. Sobre essa questão, é comum que as pessoas em situação de rua vivenciem estigmatização, exclusão social e criminalização. Essa situação agrava-se no que diz respeito às mulheres em situação de rua e o acesso às políticas públicas.


Na observação internacional, uma pesquisa realizada na cidade em Nova York, que envolveu 141 mulheres em situação de rua, apontou para índices significativos de violência física e estupro. Das 141 entrevistadas, 21 foram estupradas, 42 relataram abusos sexuais e 62 agressões de diversas formas, sem ocorrência de abuso sexual. A conclusão dos pesquisadores foi que a maior parte das necessidades de assistência à saúde era consequência desta realidade, como o cuidado com traumas físicos ou problemas de saúde mental relacionados.


Outro ponto crucial para todos nós, sociedade e governos, é sobre a pobreza menstrual. Itens básicos como o absorvente e papel higiênico são apenas o ponto inicial desse problema. No Brasil, de acordo com dados do relatório “Pobreza menstrual no Brasil – Desigualdades e violações de direitos”, elaborado pelo UNICEF, uma a cada quatro jovens não têm acesso a protetores menstruais durante a menstruação. Na Região Norte, cerca de 50% das escolas não apresentam condições mínimas para o cuidado menstrual, sendo que quase 90% das mulheres passarão, durante o período escolar, entre 3 e 7 anos da sua vida menstruando.


Vivemos em um Estado Democrático de Direito e, conforme a inteligência do artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, há um princípio basilar que resguarda a dignidade da pessoa humana, ou seja, deve haver garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, buscando concretizar o valor essencial como um todo.


Nessa busca, no Amazonas, além das iniciativas da sociedade civil com atuação focada nessa temática, como o projeto MenstRUA, coordenado pela educadora menstrual @jumarapimenta, o Governo do Estado atua com o projeto Dignidade Menstrual, levando absorventes para atender meninas e mulheres que frequentam a rede pública de ensino. Além disso, já há legislações a nível estadual e federal que articulam a concretização de mecanismos nesse sentido. São excelentes iniciativas que nos fazem acreditar que estamos no caminho certo, mas precisamos avançar constantemente.


É evidente, portanto, que, enquanto sociedade, ao longo das últimas décadas, avançamos em termos de direitos e políticas públicas voltadas às mulheres, apontando dessa forma o caminho para uma nova consciência social, considerando que, por milhares de anos, as mulheres foram submetidas a uma hierarquia machista e desigual, o que ainda ocorre legalmente em muitos países do mundo, infelizmente. Porém é preciso avançar mais, proporcionando a integral assistência humanitária às mulheres em situação de rua, implementando mais políticas públicas sobre a dignidade menstrual e na defesa dos seus direitos básicos.


É fundamental que governos e sociedade dialoguem e executem permanentemente atividades de conscientização - não somente nas escolas - buscando cumprir os princípios relacionados à dignidade da pessoa humana, oferecendo de forma globalizada, eficiente e eficaz políticas públicas que possam resolver os problemas, com mecanismos claros, transparentes e planejados, determinando-se metas e objetivos, pois a causa é urgente, necessária e de todos nós.


Joaquim Felipe Guimarães é advogado e idealizador do Auxiliares do Bem

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