top of page

GUEDES PREFERIU O "JEITINHO BRASILEIRO" A COLOCAR SEU CPF


Toda a mídia está abordando a questão das jóias trazidas numa comitiva oficial brasileira retornando da Arábia Saudita em 2021. Não vi, no entanto, nenhuma abordagem explicando como tramita um processo referente a mercadorias apreendidas na bagagem acompanhada ou desacompanhada.

O assunto é tratado especificamente através do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, em especial nos dispositivos abaixo transcritos:


Art 23. Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias:

...............

III - trazidas do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada e que permanecerem nos recintos alfandegados por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, sem que o passageiro inicie a promoção, do seu desembaraço;

..............

§ 1o O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. (Incluído pela Lei nº 10.637, de 30.12.2002)

.............

Art 25. As mercadorias nas condições dos artigos 23 e 24 serão guardadas em nome e ordem do Ministro da Fazenda, como medida acautelatória dos interesses da Fazenda Nacional.


Art 27. As infrações mencionadas nos artigos 23, 24 e 26 serão apuradas através de processo fiscal, cuja peça inicial será o auto de infração acompanhado de termo de apreensão, e, se for o caso, de termo de guarda.


§ 4º Após o preparo, o processo será encaminhado ao Secretário da Receita Federal que o submeterá a decisão do Ministro da Fazenda, em instância única.


Ou seja, as jóias foram guardadas em nome e por ordem do Ministro da Fazenda e à ele cabia julgar em instância única (a competência já foi delegada à autoridade local, no entanto, o Ministro detém a competência originária), portanto, caberia ao Ministro Paulo Guedes meter o seu CPF no processo, fundamentar uma decisão e mandar entregar as jóias. Só que isso teria um preço alto a ser pago.


Por isso, preferiram os telefonemas, o jeitinho brasileiro que, ainda bem, não funcionou.


Ao que foi divulgado, o processo já chegou ao seu final e foi aplicada a pena de perdimento. Portanto, as joias já estão no patrimônio público. Nada mais a discutir. Resta aos interessados aguardar o dia do leilão e ver quem dá mais.

229 visualizações0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Comments


bottom of page