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Foto do escritorSerafim Corrêa

GOVERNO DECRETA DESMATAMENTO ZERO NA AMAZÔNIA ATÉ 2030, MAS ESQUIVA-SE DEPLANEJAR O DESENVOLVIMENTO


O novo Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, PPCDAm (2023-2027) foca “em inteligência para auxiliar no rastreio e na repressão remota a crimes ambientais e suas cadeias produtivas, investimento em bioeconomia e ordenamento territorial de florestas públicas não destinadas,

áreas críticas de desmatamento”. A meta é atingir, nesta nova fase do Plano, “desmatamento zero” até 2030. A partir dessas premissas, o governo busca “retomar a liderança internacional na mitigação das mudanças do clima e no controle do desmatamento”. Para tanto lançou “a 5ª fase do PPCDAm (2023-2027), que consolida as diretrizes governamentais para o setor e as contribuições dos diversos ministérios que integram a Comissão Interministerial e a Subcomissão Executiva do PPCDAm”. Segundo o Plano, o “desmatamento zero” diz respeito “à eliminação do desmatamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões de gases de efeito estufa delas provenientes, através do fortalecimento da implementação da legislação florestal e da recuperação e aumento de estoque da vegetação nativa por meio de incentivos econômicos para a conservação e manejo florestal sustentável”.


O Plano foi estruturado em quatro partes. A primeira, contexto político-institucional, a base legal e a governança que demonstram o arranjo institucional estabelecido para a implementação e o acompanhamento das ações. A segunda introduz um relato sintético da política pública brasileira para a prevenção e o controle do

desmatamento na Amazônia, com destaque para os resultados obtidos nas quatro fases do PPCDAm (2004-2020) e as ações realizadas pelos estados da Amazônia Legal. A terceira apresenta breve descrição da dinâmica recente do desmatamento na Amazônia, com destaque para as transformações observadas na região desde 2004. O quarto eixo objetiva criar mecanismos que incentivem a economia de base florestal e que contribuam para o desenvolvimento de uma matriz produtiva, economicamente competitiva e com menor impacto possível sobre a floresta.


O PPCDAm prevê ainda ampliar a área de florestas públicas federais sob concessão em até 5 milhões de hectares até 2027 e a de destinar 29,5 milhões de hectares de florestas públicas federais, também até 2027. Está previsto no documento que haja aumento de cinco vezes da fiscalização em áreas desmatadas ilegalmente.


Outra meta é a contratação de 1.600 analistas ambientais por meio de concurso público para atuação no combate ao desmatamento até 2027. Prioridades: estimular atividades produtivas sustentáveis; promover o manejo florestal sustentável e a recuperação de áreas desmatadas ou degradadas; e fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fomento às atividades sustentáveis.


O Plano, inegavelmente, é pródigo em medidas restritivas, muito ao gosto da comunidade internacional, contudo, omisso e despido da necessária clareza e objetividade quanto a medidas voltadas à promoção do crescimento econômico e social da região, exatamente o que interessa aos 30 milhões de brasileiros que aqui vivem e trabalham. Para os quais apenas o desenvolvimento será capaz de produzir riquezas e preservação ambiental. Em seu fulcro, a palavra de ordem do PPCDAm é interditar propriedades, confiscar rebanhos em vez de oferecer condições (regularização fundiária) para legalização das ocupações clandestinas em toda a região.


Compreensível para o radicalismo dos partidos de sustentação do governo, além de internacionalmente conveniente destruir dragas de garimpagem no lugar de oferecer alternativas a partir de políticas de mineração sustentável. Ao viés da dimensão ambiental, que seja ecologicamente correto, economicamente viável e

socialmente justo. A propósito, não se pode desconsiderar a lição de Churchill, para quem “He who fails to plan is planning to fail”.

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