Começa hoje o Programa Litígio ZERO que tenta viabilizar acordos entre Receita Federal e contribuintes em litígio ou que estejam devendo à Fazenda Nacional .
Fonte: Poder 360
Gabriel Benevides 1.fev.2023 (quarta-feira) – 5h50
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, é uma iniciativa do governo federal para renegociação de dívidas para empresas em 2023. A medida é elaborada pelo Ministério da Fazenda. Estipula desconto no débito (tributo, juros e multa) com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
Cidadãos interessados em se inscrever no programa tem das 8h de 1º de fevereiro e até as 19 horas de 31 de março. A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
O Litígio Zero entrou em vigor a partir de uma série de medidas econômicas do ministro Fernando Haddad (Fazenda) para reduzir despesas e aumentar a arrecadação federal. Deve resultar até R$ 35 bilhões em receita para a União.
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, o programa foi pensado para atingir até 150 mil pagadores de impostos (entre pessoas físicas e empresas).
Dehon relatou que o Fisco disparou milhares de cartas por email e para as residências sobre o programa. Ele alertou durante entrevista ao Poder360 para a população ficar atenta aos prazos e não deixar tudo para a última hora.
“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia”
A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1). É uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito do DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) e do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Por outro lado, como o Poder360 mostrou nesta reportagem, analistas temem que a iniciativa incentive o não cumprimento de obrigações tributárias.
COMO FUNCIONA
Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida:
pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos)
desconto de até 50% sobre o valor do débito;
pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120
desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.
Eis quais créditos são considerados irrecuperáveis:
em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:
pessoa física – R$ 100;
microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
pessoa jurídica – R$ 500.
Opmerkingen