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BR-319 totalmente protegida contra danos ambientais é vital ao desenvolvimento do AM e RR



Estudos da ONU concluem que “desastres relacionados a eventos climáticos extremos são 90% dos desastres globais. Além disso, projeta-se que a tendência dos crescentes desastres relacionados ao clima aumenta 40% até 2050. Isso resultará em 1,5 desastre de média a grande escala por dia em algum lugar no mundo caso não tomemos ações suficientes para redução dos riscos.” A questão, já admitida pela ciência como “Emergência Climática” exprime-se por diversos eventos que ultimamente vêm afetando o Planeta e o Brasil em particular.


Ao que se observa, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) não está minimamente preocupado com as reivindicações do governo do Estado e da própria sociedade sobre medidas de proteção florestal, ZEE, regularização fundiária ou a conclusão da BR-319. Ignora, por outro lado, que o Amazonas detém cerca de 97% de seu território absolutamente preservado e que, conforme dados da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - SDS), 54,73% (85.531.519,5 ha) do seu território de 1.559.146,876 km2 (155,9 milhões de hectares) configuram áreas protegidas, assim distribuídas: a) Unidade de Conservação Federal (23.351.646,32 ha) - 14,97%; Unidade de Conservação Estadual (18.808.342,39 ha) - 12,06% e Terra Indígena (43.195.986,77 ha) - 27,7%.


Diante desse evidente distanciamento dos reais problemas de nosso Estado, a sociedade amazonense entende que o MMA e o Ibama vêm promovendo na região aberto patrulhamento ideológico e, sob a alegação de “zerar” o desmatamento, patrocinam verdadeiro pacote de maldades contra o agronegócio. Nesse passo, o Brasil caminha em direção a zonas pantanosas que certamente levarão à conflagração no meio rural e ao retrocesso civilizatório, impedindo a viabilização de um pacto de transição. Ressalte-se, por oportuno, haver tecnologias de restauração e exploração de florestas degradas aplicadas no Brasil e internacionalmente, como por exemplo, o sistema Integração Lavoura Pecuária Floresta (ILPF), desenvolvido pela Embrapa. Sucedâneas naturais da violência e da desagregação social.


A BR-319, única ligação rodoviária entre Manaus e o resto do Brasil, é amplamente protegida por uma verdadeira "barreira verde" interposta pelos governos federal e do Amazonas através de Unidades de Conservação (UCs) situadas ao longo de toda sua extensão de 875 km, no interflúvio Purus-Madeira, uma das regiões mais biodiversas e intocadas da Amazônia. De acordo com normas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), as UCs visam oferecer garantias segundo os princípios de ordenamento territorial e conservação ambiental em relação ao Sul do Amazonas, abrangendo os municípios de Canutama, Humaitá, Lábrea e Manicoré, e de Porto Velho, capital de Rondônia. No total, são 28 unidades, sendo 11 federais, 9 do Amazonas e 8 de Rondônia, suficientes para assegurar a proteção do bioma em toda sua extensão.


Por meio da Lei nº 9.985/2000, o governo brasileiro instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão dessas Unidades. Sob gestão do ICMBio, Ibama e órgãos estaduais e municipais de proteção ambiental, possuem características singulares relacionadas à fauna e à flora. São seus principais objetivos a) Proteger e conservar essas áreas, bem como as espécies em risco de extinção, b) Preservar e restaurar os recursos e os ecossistemas naturais, c) Valorizar a diversidade biológica desses espaços, d) Promover o desenvolvimento sustentável e atividades de caráter científico. Ora, que se cumpram então tais mandamentos legais na proteção do bioma da BR-319, em particular, e de todo o sistema fluvial, rodoviário e ferroviário nacional.


As UCs já criadas pelo governo amazonense incluem: 1) Parque Estadual Matupiri, com 513.747,47 ha, 2) Reserva de Desenvolvimento Sustentável Matupiri, área de 179.083,45 ha, 3) Reserva de Desenvolvimento Sustentável Igapó Açu, área de 397.557,32 ha, 4) Reserva Extrativista Canutama, com área de 197.986,50 ha, 5) Floresta Estadual Canutama, com área de 150.588,57 ha e 6) Floresta Estadual Tapauá - área: 881.704,000 ha. O conjunto dessas áreas, plenamente protegidas, totaliza 2.320.667,31 ha. Portanto, não é por falta de medidas protetoras que a recuperação da BR-319 continue sendo considerada pelo governo Federal, à exemplo da ministra Marina da Silva, do MMA, como ameaça à degradação ambiental do bioma.


Impensável é o Amazonas continuar dependente apenas do modal fluvial para o transporte de cargas e passageiros, ora gravemente afetado pela forte estiagem que, por cerca de 120 dias, produziu incalculáveis prejuízos e males à economia e ao povo amazonense por tal imprevidência. O fenômeno escancarou a necessidade de restaurar em definitivo o modal rodoviário como complemento ao fluvial predominante na região. Vital, por conseguinte, a conclusão das obras de restauração da BR 319. Isso é uma obrigação da União Federal. Não se trata de uma rodovia nova que vai rasgar a floresta; ela já existe e se encontra há 30 anos sem manutenção.


Obras investigativas de Samuel Benchimol, Bertha Becker e dos pesquisadores formuladores do pensamento amazônico deixam claro que a região precisa sobretudo de desenvolvimento econômico, não apenas, e tão somente, de proteção ambiental. Apenas áreas protegidas não resolvem nosso problema. Como afirma Becker, “primeiro porque a proteção já não protege mais e o desflorestamento continua. E só proteger não gera renda e trabalho, fundamental para a população. O que precisamos é produzir para preservar". Ambos os pensadores deixam claro em suas obras que “o ambientalismo excessivamente preservacionista da década de 1990 esgotou-se como um modelo para a região por dupla razão: primeiro, porque não conseguiu barrar a expansão da agropecuária capitalizada; segundo, porque a conscientização crescente da população amazônica, que demanda melhores condições de vida, resultou na criação de mercado de trabalho e renda e, portanto, no uso do seu patrimônio natural”.


Informação da Folha de S. Paulo publicada nesta quarta-feira, 4, revela que, segundo o Ibama, estaria havendo “avanço do desmatamento e que o órgão teria identificado 225 áreas degradadas na BR-319”. Fato que evidenciaria que o desmatamento acontece antes mesmo da estrada ser pavimentada. Tomando-se a informação como verdadeira, fica demonstrado, com efeito, a) a incompetência do próprio órgão em zelar pela preservação do bioma, cem por por cento protegido, conforme aqui demonstrado, por reservas e unidades de conservação; b) que, conforme portais de notícias, o Ibama deve, provavelmente, estar “intensificando operações com vistas a criar “factóides” para adiar ainda mais a autorização da pavimentação da rodovia”. Manaus, 4 de janeiro de 2024.

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